Local de permanência em Portugal
Quando alguns dos primeiros refugiados alemães começaram a chegar a Portugal, logo a seguir à tomada do poder por parte de Hitler, depararam com uma regulamentação permissiva. Todavia, acompanhando o afluxo crescente de refugiados, em breve a política portuguesa de fronteiras se tornou sucessivamente mais restritiva – p. ex., quanto à proibição do exercício da profissão. Já no ano seguinte, em 1934, a concessão de vistos a judeus polacos dependia da aprovação prévia da PVDE [Polícia de Vigilância e Defesa do Estado, antecessora da PIDE], medida essa que, em 1935, se estendeu aos russos, apátridas e, depois, aos portadores do passaporte Nansen (Pimentel: 52). E em 1936, a circular n.º 1 do Ministério dos Negócios Estrangeiros estipulava que os vistos a atribuir aos refugiados tinham uma duração de 30 dias (prolongáveis por mais 30 pela PVDE) ou de 48 horas, conforme fossem, respetivamente, vistos de «turista» ou de «trânsito» (idem: 56-57).
Com o início da Segunda Guerra Mundial, o número de refugiados aumenta, e a política restritiva portuguesa à sua entrada tornou-se ainda mais severa. A ocupação de Paris, em junho de 1940, e o avanço das tropas alemãs até aos Pirenéus deram origem a uma avalanche caótica de exilados que fugiam ao nacional-socialismo e à guerra rumo à Península Ibérica. Nesse mesmo mês, Augusto d’Esaguy, presidente da COMASSIS [Comissão Portuguesa de Assistência a Judeus Refugiados], deu a conhecer que, numa única semana, se haviam acumulado cerca de 18000 estrangeiros na fronteira portuguesa (idem, 118), na sua maioria judeus, muitos deles sem vistos válidos. Alguns vinham munidos com passaportes portugueses que, por razões humanitárias ou por mera cobiça, haviam sido vendidos ilicitamente por funcionários consulares – por isso, foram apreendidos. Muitos outros traziam vistos assinados por Aristides de Sousa Mendes que infringiu a conhecida circular 14. Nela se estipulava, entre outras medidas, que apenas os diplomatas de carreira estavam autorizados, e unicamente, a conceder vistos de trânsito aos refugiados, i. é, aos que possuíssem vistos de países terceiros, passagens aéreas ou marítimas para o destino definitivo, as respetivas reservas e, por vezes, até o comprovativo da compra do bilhete. Só estes casos deviam ser enviados para apreciação pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros que daria então (ou não) a aprovação definitiva. Ou seja: considerando-se Portugal país, não de exílio definitivo, mas apenas de trânsito, o Ministério apenas queria receber os estrangeiros que tivessem a saída garantida. No final do ano seguinte, os pedidos de trânsito passaram a ser da competência exclusiva da PVDE.
Dada a política de Salazar de conservação do regime e o seu receio de acolher estrangeiros vindos de países democráticos e culturalmente mais desenvolvidos, os exilados que cá entravam eram vistos como «inconvenientes», pois podiam perturbar a ordem pública e contaminar a moral de uma população conservadora de «bons costumes». Em 1940, ano da Exposição do Mundo Português, Lisboa encontrava-se congestionada de turistas e de refugiados. No final de agosto de 1940 haveria cerca de 11000 exilados na capital portuguesa, alugavam-se inclusivamente casas de banho e colchões colocados nos corredores (idem: 151).
Perante esse panorama, o diretor da PVDE, capitão Agostinho Lourenço, viu-se na necessidade de se deslocar à fronteira de Vilar Formoso, onde o caos se havia instalado, e de pôr em prática uma sugestão de Augusto d’Esaguy. De acordo com a nacionalidade de cada um, os considerados politicamente perigosos, os indocumentados e os que tinham vistos caducados eram canalizados, logo a partir da fronteira, para diversas estâncias balneares e termais no centro do país, áreas de residência fixa fora das cidades principais (idem, 128). Assim era possível controlar os refugiados com maior facilidade: funcionários da PVDE fiscalizavam hotéis, pensões e cafés, de 30 em 30 dias os exilados tinham a obrigação de revalidar a autorização de residência junto da polícia política e, sem autorização desta, era-lhes vedada qualquer deslocação da zona de residência para além de um raio de três a cinco quilómetros (Pereira: 59).
Pouco tempo depois da chegada dos exilados às diversas localidades, a respetiva paisagem social modificou-se pelos hábitos de modernidade e de cosmopolitismo que traziam consigo – sobretudo nas zonas de residência fixa, nas quais, devido à sua menor dimensão, praticamente todos se conheciam. As estrangeiras sentavam-se descontraidamente nos cafés e esplanadas sem companhia masculina, com cabelos curtos e a fumar, sem chapéu, meias ou luvas, vestiam fatos de banho considerados impúdicos pelos setores portugueses mais conservadores, hábitos que, todavia, algumas portuguesas começaram a imitar.
Vivia-se melhor nas zonas de residência fixa do que em Lisboa, havia pensões, quartos e casas à escolha e o apoio das organizações de auxílio era mais generoso (Pimentel, 237). No entanto, os exilados não se sentiam seguros, não só porque muitos dos alemães residentes em Portugal eram nacional-socialistas, mas também pelo receio constante de uma iminente invasão nazi da Península. Além disso, sem liberdade de se deslocarem a Lisboa onde estavam sediadas as embaixadas e as agências de viagem, a maior angústia dizia respeito aos vistos, tema que dominava as conversas nos microcosmos dos refugiados.
Pereira, Carolina Henriques (2017), Refugiados da Segunda Guerra Mundial nas Caldas da Rainha (1940-1946), Lisboa, Edições Colibri.
Pimentel, Irene Flunser (2008), Judeus em Portugal durante a II Guerra Mundial. Em Fuga de Hitler e do Holocausto, Lisboa, A Esfera dos Livros.
Schäfer, Ansgar (2014), Portugal e os Refugiados Judeus provenientes do Território Alemão (1933-1940), Coimbra, Imprensa da Universidade de Coimbra.
Antiga e pacata cidade termal, com uma população pobre, as Caldas da Rainha e os seus arredores de turismo balnear (p. ex., Foz do Arelho, lagoa de Óbidos) já tinham, tal como a Figueira da Foz, um historial de acolhimento de refugiados de guerra no passado recente (refugiados das Guerras dos Boers e prisioneiros alemães da Grande Guerra). Na Segunda Guerra Mundial, logo em 1940, acolheram centenas de refugiados do nacional-socialismo, cerca de 90% judeus, dado para lá serem enviados os que tinham visto assinado por Aristides de Sousa Mendes, bem como aqueles cuja documentação estava caducada ou a não possuíam, e por isso (ou por falta de barcos) não podiam seguir para países do além-Atlântico (Pereira, 66). Pouco depois, juntaram-se-lhes os que haviam sido presos e agora libertados pela PVDE. Recebidos também nas Caldas da Rainha foram inúmeros aviadores aliados que tinham aterrado de emergência e aí esperavam o seu regresso à pátria (Ramalho: 153). Criou-se uma sinagoga improvisada (Pereira: 73) e, para os que não possuíam recursos de modo a hospedar-se em hotéis ou pensões, havia os dormitórios na Casa dos Refugiados que era, simultaneamente, ponto de encontro e de convívio dos estrangeiros (Ramalho: 154).
Pereira, Carolina Henriques (2017), Refugiados da Segunda Guerra Mundial nas Caldas da Rainha (1940-1946), Lisboa, Edições Colibri.
Pimentel, Irene Flunser (2008), Judeus em Portugal durante a II Guerra Mundial. Em Fuga de Hitler e do Holocausto, Lisboa, A Esfera dos Livros.
Ramalho, Margarida de Magalhães (2014), Vilar Formoso – Fronteira da Paz, Almeida, Câmara Municipal de Almeida.